Ministro apoia revisão de normas para afastar médicos pedófilos de crianças

Paulo Macedo reconheceu que situação trazida a debate pela Ordem dos Médicos é "totalmente indesejável".


Imagem: TIAGO PETINGA/LUSA

O ministro da Saúde considerou que é “totalmente indesejável” que os médicos condenados no âmbito de processos de pedofilia possam continuar a trabalhar com crianças, mas sublinhou que “a situação é do conhecimento público há vários anos”. Paulo Macedo mostrou-se, contudo, disponível para apoiar uma revisão da legislação que permita que a Ordem dos Médicos (OM) consiga intervir de forma mais eficaz e atempada nestas situações.

O titular da pasta da Saúde disse ser inadmissível que os médicos condenados possam continuar a lidar com crianças, numa reacção à posição da OM transmitida na segunda-feira pelo Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas deste organismo, que fez uma proposta no sentido de garantir que o Estatuto Disciplinar dos clínicos passe a permitir que seja a própria ordem a suspendê-los pelo período de 23 anos.

Paulo Macedo, que falava aos jornalistas nesta terça-feira à margem das comemorações do Dia Mundial da Saúde, contrapôs que “a situação não é denunciada pela Ordem dos Médicos”, mas sim “do conhecimento público há vários anos”. Sem referir nomes concretos, o ministro destacou o caso de um médico cuja condenação aconteceu mais de dez anos depois dos factos e que ainda não tinha a situação de não trabalhar com crianças acautelada. Na segunda-feira, ao PÚBLICO, a Ordem dos Médicos tinha dado como exemplos o caso de um clínico nos Açores e outro mais mediático, de Ferreira Diniz, condenado no âmbito do processo Casa Pia.

“Entendemos que estes processos têm de ser mais rápidos”, salientou o ministro da Saúde, mostrando-se ainda disponível para apoiar a mudança aos estatutos da OM em sede da Assembleia da República. “É um caso totalmente indesejável, quer pela Ordem dos Médicos quer pelo Governo e queremos garantir que não se possa repetir”, insistiu.

Para a OM, a actual legislação não está a impedir que os médicos condenados por pedofilia deixem de trabalhar efectivamente com crianças. O alerta foi deixado ao PÚBLICO pelo coordenador do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM), que explicou que o actual estatuto não separa o tipo de crimes e apenas admite quatro possibilidades: advertência, censura, suspensão até cinco anos ou expulsão. Miguel Leão disse que nenhuma destas possibilidades dá resposta ao problema dos médicos pedófilos, até porque a suspensão, além de vigorar por um período demasiado curto, é passível de recurso para os tribunais.

O médico deu como exemplo o caso de Ferreira Diniz e o de um clínico dos Açores condenado por pedofilia e a exercer. “A Ordem nada pôde fazer porque o tribunal não inabilitou porque entendeu que quando foi pedófilo não actuava como médico”. A proposta do CNEDM, a que o PÚBLICO teve acesso, lembra que Portugal subscreveu a Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, aprovada em 2007 e conhecida como Convenção de Lanzarote. A própria legislação nacional explicita que os pedófilos devem ser afastados de profissões que envolvam “contacto regular com menores”, mas na prática isso não é garantido. O pedido de cadastro criminal acaba por praticamente só funcionar para novas contratações e não para quem já está a trabalhar nos hospitais, salientou Miguel Leão.

A ideia é que “com fundamento no princípio da protecção dos doentes, da protecção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação” que a Ordem dos Médicos passe a poder determinar que “um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores”. A revisão permitira que houvesse uma suspensão específica para quem cometeu crime de pedofilia durante 23 anos.

fonte: in publico 08.04.2015

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